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dezembro 7, 2022A Medida Provisória 1.139, editada no final de outubro, traz duas mudanças no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Uma das mudanças é o prazo das linhas de crédito, que passou de 48 para 72 meses. A outra tem relação com os juros cobrados no programa que passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, que passa a regulá-los.
Antes, as linhas de crédito do Pronampe seguiam:
- Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020; ou
- Taxa Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República as mudanças tem o objetivo de reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, diante das dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que foi de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto de 2022.
Importante: as mudanças no Pronampe publicadas na MP não valem apenas para os futuros contratos. Pelo contrário, autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec.
Sobre o Pronampe
Em julho, o Pronampe entrou em nova fase. O programa foi criado em 2020 com o objetivo de socorrer financeiramente empreendedores diante dos problemas de caixa decorrentes dos reflexos econômicos da pandemia do coronavírus. Em junho de 2021, o programa se tornou permanente e mais recentemente passou a beneficiar também os MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresas de médio porte.
Leia também: Tire suas dúvidas sobre o Pronampe
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Com informações da Agência Brasil